ARTIGO
Natal Não É Disputa: A Alternância como Ato de Amor e Justiça com os Filhos
Por Antonio Glauber Santana Ferreira
Uma mãe não pode — e não deve — impedir que uma filha ou um filho passe o Natal com o pai. O Natal não é propriedade de ninguém; é um tempo de afeto, pertencimento e construção de memórias que ajudam a formar o equilíbrio emocional da criança. Quando os pais estão separados, a prática mais correta, justa e amplamente recomendada é a alternância anual das datas comemorativas, especialmente Natal e Ano Novo, justamente para garantir o bem-estar do menor e respeitar o princípio do melhor interesse da criança.
A alternância anual é simples, equilibrada e humana: em um ano, o Natal é passado com a mãe; no outro, com o pai. No mesmo movimento, o Ano Novo segue a lógica inversa, evitando privilégios e prevenindo disputas. Em muitos casos, é possível também dividir o período — véspera com um, o dia com o outro — ou repartir o tempo das férias. O formato pode variar; o que não pode variar é o foco no afeto, no respeito e na maturidade dos adultos.
Impedir a convivência no Natal não é proteção; é ruptura. Não educa, não fortalece, não cuida. Ao contrário, fere vínculos, gera sofrimento silencioso e coloca a criança no centro de um conflito que não lhe pertence. Filhos não devem carregar ressentimentos dos pais. Eles precisam de amor inteiro, não de metades condicionadas.
É triste quando uma mãe proíbe uma filha ou um filho de passar o Natal ao lado do pai. O que é correto — ética, moral e emocionalmente — é a alternância. O amor não se divide quando se compartilha; ele se multiplica. E toda criança tem o direito de viver o Natal com ambos os lados da sua história, em anos diferentes, com equilíbrio, respeito e paz.




