ARTIGO
A FORÇA DOS ESTADOS UNIDOS E TRUMP CONTRA O DIREITO: A ILEGALIDADE DO ATAQUE À VENEZUELA E DO SEQUESTRO DE SEU PRESIDENTE
Por Antonio Glauber Santana Ferreira — Japaratuba-SE
A invasão da Venezuela e o sequestro de Nicolás Maduro e da primeira-dama venezuelana configuram um dos episódios mais graves de violação do Direito Internacional no século XXI. Trata-se de uma afronta direta à ordem jurídica global construída após duas guerras mundiais, uma tentativa explícita de substituir normas por força, tratados por conveniência e soberania por arbítrio.
É fundamental estabelecer um ponto de partida honesto: após a confirmação do ataque feito pelos Estados Unidos à Venezuela e da captura de seu presidente. A partir desse fato, não se discute ideologia, simpatia política ou opinião sobre o governo venezuelano. Discute-se legalidade. E, sob esse prisma, o que se desenha é um quadro de múltiplas ilegalidades, sem atenuantes jurídicos possíveis.
A soberania nacional é um dos pilares do sistema internacional. Nenhum Estado pode intervir militarmente em outro sem autorização expressa do Conselho de Segurança da ONU. Esse princípio não é retórico; está inscrito no artigo 2º, §4º da Carta das Nações Unidas e no próprio direito internacional consuetudinário. Qualquer incursão armada sem esse aval é, por definição, ilegal — ainda que venha embrulhada em discursos sedutores como “libertação”, “democracia” ou “combate ao autoritarismo”. Em relação à fala de Trump, que acusa o presidente venezuelano de ser narcotraficante, não existe nenhuma prova. A História está repleta de guerras travestidas de boas intenções e enterradas sob escombros humanos.
Uma invasão militar caracteriza ato de agressão internacional, um dos crimes mais graves previstos no ordenamento jurídico global, tipificado tanto pela Carta das Nações Unidas quanto pelo Estatuto de Roma. A popularidade — ou impopularidade — de um governante é juridicamente irrelevante. Governos autoritários não perdem automaticamente a proteção do Direito Internacional. Se assim fosse, o mundo estaria entregue a uma seleção ideológica feita por mísseis.
A captura de um chefe de Estado em exercício, sem mandato internacional, não é “prisão”: é sequestro internacional. Viola frontalmente a imunidade de chefes de Estado, o devido processo legal internacional e a própria noção de justiça. Apenas um tribunal internacional competente, como o Tribunal Penal Internacional, poderia ordenar prisão — e somente após denúncia formal, investigação, direito de defesa e emissão de mandado. Pular essas etapas é rasgar o Direito e substituí-lo por força bruta.
Não houve autorização do Conselho de Segurança da ONU, tampouco mecanismo regional legítimo da Organização dos Estados Americanos que desse respaldo a uma ação armada. Ações unilaterais ou “coalizões improvisadas” violam diretamente o sistema internacional criado justamente para impedir que países poderosos ajam como juízes, júris e carrascos do mundo.
O precedente que isso cria é assustador. Se a lógica for aceita — a de que países podem invadir outros e capturar seus presidentes porque discordam deles — o planeta retorna à lei do mais forte. Enterra-se a soberania, o direito internacional e a segurança coletiva. Hoje é a Venezuela. Amanhã, qualquer país periférico que desagrade interesses geopolíticos maiores.
Nem mesmo violações internas de direitos humanos servem de justificativa legal para invasão militar. O Direito Internacional prevê caminhos claros: sanções multilaterais, investigações independentes, mediação política e pressão institucional. Invasão e sequestro não são instrumentos legítimos de defesa dos direitos humanos; são, ao contrário, crimes que frequentemente produzem ainda mais violações.
A conclusão é inequívoca: a invasão e a captura do presidente venezuelano, ocorrendo como descrito, são ilegais, violadoras da soberania nacional, configuram crime de agressão e sequestro de chefe de Estado. Não existe “intervenção boa” fora da legalidade internacional. O Direito Internacional não julga governos por simpatia ideológica, mas por normas, tratados e limites claros. Quando esses limites são rompidos, não se abre uma exceção: abre-se um abismo.




